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REGRAS DA MEIA ENTRADA

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:

1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.

2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

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